PORTARIA Nº 6.441, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder vinte e nove (29) dias restantes de férias regulamentares ao servidor Arcy de Araújo Costa Filho, interrompidas pela Portaria nº 6.256/2013, a partir do dia 17 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal