PORTARIA Nº 6.435, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede progressão vertical.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e

CONSIDERANDO requerimento da parte interessada,

CONSIDERANDO que comprovadamente a servidora em tela preenche os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão, conforme declarado pela Divisão de Recursos Humanos e ratificado pela Controladoria-Geral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido a progressão vertical a servidora Mayra Junqueira Pereira Aguiar, passando a posicionar-se na classe II, referência “A”, da tabela de vencimentos do cargo de provimento efetivo de Técnico em Construção Civil.           

Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal