PORTARIA Nº 6.431, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e finalmente considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de declaração expedida pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Vera Lúcia Leite, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 9, 10, 11 e 12 de dezembro de 2013, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal