PORTARIA Nº 6.428, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor João Paulo Cândido Vieira da Silva, referentes o período aquisitivo de 17/05/2011 a 16/05/2012, a partir desta data.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal