PORTARIA Nº 6.423, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Braz da Silveira Neto, referentes o período aquisitivo de 11-3-2012 a 10-3-2013, a partir do dia 2 de janeiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal