PORTARIA Nº 6.421, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/1993, Decreto nº 1.797/2013, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 15 dias de férias regulamentares ao servidor Valdeli Expedito Ribeiro de Carvalho, referentes o período aquisitivo de 18-8-2012 a 17-8-2013, a partir do dia 9 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal