PORTARIA Nº 6.418, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Suely de Fátima Nascimento do Prado, referentes o período aquisitivo de 14-8-2012 a 13-8-2013, a partir do dia 2 de janeiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal