PORTARIA Nº 6.418, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Suely de Fátima Nascimento do Prado, referentes o período aquisitivo de 14-8-2012 a 13-8-2013, a partir do dia 2 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de dezembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal