PORTARIA Nº 6.403, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e finalmente considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de declaração expedida pela Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Elisnara Fernanda Santos Verola, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 22 e 25 de novembro de 2013, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 22 de novembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal