PORTARIA Nº 6.398, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.
Interrompe período de férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Portaria nº 6.265, de 15 de julho de 2013;
CONSIDERANDO motivo de superior interesse público, demonstrado no oficio n° 17/2013 oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir do dia 14 de novembro de 2013, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Carlos Roberto Assis de Azevedo, por meio da Portaria nº 6.364/2013, ficando os dias restantes para serem usufruídos de uma só vez e em época oportuna.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de novembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal