PORTARIA Nº 6.393, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013.

Concede licença por motivo de falecimento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e alínea “b” do inciso III do artigo 73 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença por motivo de falecimento de pessoa da família (irmã), às servidoras Ana Lúcia Tomé, Maria do Carmo Tomé da Silva e Maria Regina Tomé Rodrigues, por um período de oito (8) dias, a partir do dia 10 de novembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão da licença.

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de novembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal