PORTARIA Nº 6.391, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora Célia Gonçalves, referentes ao período aquisitivo de 03/01/2010 a 02/01/2011, a partir do dia 06 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão das férias regulamentares.
Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de novembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal