PORTARIA Nº 6.389, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder dez (10) dias restantes de férias regulamentares a servidora Beatriz de Sousa Gomes, interrompidas pela Portaria n° 5.838/2012, a partir do dia 27 de novembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de novembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal