PORTARIA Nº 6.377, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família (pai) à servidora Terezinha Fátima Melo Malosti, por um período de sessenta (60) dias, a partir do dia 21 de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão da licença.

Prefeitura Municipal de Areado, em 30 de outubro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal