PORTARIA Nº 6.372, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder vinte e sete (27) dias restantes de férias regulamentares ao servidor Hugo César Mião, adiadas pela Portaria nº 6.042/2013, a partir do dia 24 de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 23 de outubro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal