PORTARIA Nº 6.355, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013.

Concede licença em razão de casamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea “a” do inciso III do artigo 73 da LC nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para ausentar-se do serviço em razão de casamento, por oito (08) dias consecutivos, a partir do dia 25 de outubro de 2013, ao servidor Enildo Sebastião Ribeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de outubro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal