PORTARIA Nº 6.353, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013.

Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social a servidora deste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;

CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 1639598666 a servidora deste Município,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social a servidora Lucia Pereira Ruela, CTPS 300053/00086-MG.

Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados a servidora municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 26/08/2013, até a data de entrada em vigor desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 26/08/2013, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de outubro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal