PORTARIA Nº 6.350, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e finalmente considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora Dediana Aparecida Fidelis, o direito de ausentar-se do serviço no dia 1° de novembro de 2013, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral no dia 04/09/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de outubro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal