PORTARIA Nº 6.348, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Arilson José Eleutério, referentes ao período aquisitivo de 23/05/2012 a 22/05/2013, a partir do dia 13 de janeiro de 2014.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de outubro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal