PORTARIA Nº 6.342, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Prorroga prazo de licença para acompanhamento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 2° artigo 61 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada, acompanhado de atestado médico e relatório social,         

RESOLVE:           

Art. 1º Prorrogar por dez (10) dias, a partir do dia 24 de setembro de 2013, o prazo da licença concedido pela Portaria nº 6.285/2013, para acompanhamento de pessoa da família (mãe), à servidora Vagnária Helena de Oliveira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão da licença.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de setembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal