PORTARIA Nº 6.339, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder treze (13) dias restantes de férias regulamentares ao servidor David Rocha Araújo, adiadas pela Portaria nº 5.872/2012, a partir do dia 14 de outubro de 2013.

Art. 2° Designar a servidora Juliana de Fátima Ribeiro, para acumular as funções de Tesoureiro Municipal, durante o período de férias do titular do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 25 de setembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal