PORTARIA Nº 6.338, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares à servidora Patrícia do Rosário Ribeiro, referentes o período aquisitivo de 30-3-2012 a 30-3-2013, a partir do dia 6 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 24 de setembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal