PORTARIA Nº 6.326, DE 17 DE SETEMBRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Luiz Antonio de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 03/06/2012 a 02/06/2013, a partir do dia 1° de outubro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 17 de setembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal