PORTARIA Nº 6.321, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.
Concede licença maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade à servidora Valquíria Rosa de Almeida, a partir do dia 10 de setembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão da licença.
Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de setembro de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal