PORTARIA Nº 6.313, DE 29 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe sobre a exoneração de servidora municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e inciso II do artigo 33 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, partir do dia 28 de agosto de 2013, Angélica Aparecida Corrêa, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 28 de agosto de 2013.
Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de agosto de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal