PORTARIA Nº 6.310, DE 26 DE AGOSTO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder vinte (20) dias restantes de férias regulamentares à servidora Sirlene Maria da Silva, interrompidas pela Portaria nº 5.886/2012, a partir do dia 2 de setembro de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de agosto de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal