PORTARIA Nº 6.303, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
Concede licença maternidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Vitória Cristina dos Reis Ferreira Silva, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir do dia 14 de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão da licença.
Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de agosto de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal