PORTARIA Nº 6.298, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Pedro Quintino, referentes o período aquisitivo de 3/1/2006 a 2/1/2007, a partir do dia 15 de agosto de 2013.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de agosto de 2013.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal