PORTARIA Nº 6.291, DE 06 DE AGOSTO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Juscelino Soares da Silva, referentes ao período aquisitivo de 01/04/2007 a 31/03/2008, a partir do dia 7 de agosto de 2013.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de agosto de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal