PORTARIA Nº 6.289, DE 06 DE AGOSTO DE 2013.

Concede licença para acompanhamento de pessoa da família.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 61 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando requerimento da parte interessada, e de acordo com atestado médico e relatório social apresentado,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para acompanhamento de pessoa da família (Esposo), a servidora Janaína Rodrigues de Paula Ruela, por um período de quatro (04) dias, a partir do dia 05 de agosto de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão da licença.

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de agosto de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal