PORTARIA Nº 6.283, DE 31 DE JULHO DE 2013.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 59 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Portaria nº 6.265, de 15 de julho de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade do serviço público constata pelo Oficio s/n da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir do dia 5 de agosto de 2013, o período de férias regulamentares concedidas a servidora Sônia Aparecida Vieira, Auxiliar de Serviços Gerais, por meio da Portaria nº 6.268/2013, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de julho de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal