PORTARIA Nº 6.282, DE 31 DE JULHO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder cinco (05) dias restantes de férias regulamentares a servidora Ester Lela Vieira, interrompidas pela Portaria n° 5.888/2012, a partir do dia 5 de agosto de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 31 de julho de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal