PORTARIA Nº 6.265, DE 15 DE JULHO DE 2013.
Disciplina o procedimento interno para concessão de férias regulamentares e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando as disposições previstas na seção I do capítulo III da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º As férias regulamentares deverão ser requeridas junto à Divisão de Recursos Humanos, a qual, após prévia análise do direito a ser concedido, verificará junto ao titular da unidade administrativa a época oportuna de sua concessão, que formalizará sua concordância ao ato.
Art. 2º Após cumprido o disposto no artigo 1º, o expediente será submetido à análise de legalidade por parte da Controladoria Geral, para posterior aprovação do Chefe do Executivo e edição de portaria específica.
Art. 3º As férias somente poderão ser interrompidas nas situações previstas no artigo 59 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993.
Art. 4º A interrupção de férias por motivo de superior interesse público deverá ser previamente justificada e fundamentada pelo titular da unidade administrativa a qual estiverem lotados os servidores, sem prejuízo do disposto no artigo 2º, devendo o servidor ser notificado individual e pessoalmente.
Parágrafo único. No caso de interrupção de férias do titular da unidade, aplica-se o disposto no caput deste artigo.
Art. 5º O pedido de interrupção deverá ser elaborado com antecedência para possibilitar a devida análise.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de julho de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal