PORTARIA Nº 6.256, DE 08 DE JULHO DE 2013.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir do dia 2 de julho de 2013, o período de férias regulamentares concedidas ao servidor Arcy de Araújo Costa Filho, por meio da Portaria nº 6.240/2013, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 2 de julho de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de julho de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal