PORTARIA Nº 6.253, DE 5 DE JULHO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder um (01) dia de férias regulamentares ao servidor David Rocha Araújo, adiadas pela Portaria n° 5.872/2012, no dia 8 de julho de 2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de julho de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal