PORTARIA Nº 6.251, DE 05 DE JULHO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder dois (02) dias de férias regulamentares ao servidor Arilson José Eleutério, interrompidas pela Portaria n° 5.991/2013, a partir do dia 25 de julho de 2013.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de julho de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal