PORTARIA Nº 6.218, DE 18 DE JUNHO DE 2013.

Revoga a Portaria nº 6.034, de 19 de fevereiro de 2013, que concede gratificação por produtividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando despacho proferido em data de 26/2/2013, no processo administrativo nº 502/2013, o qual verifica-se a impossibilidade de conceder o pagamento da gratificação pelo comprometimento do índice de gastos com pessoal,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 6.034, de 19 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 18 de junho de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal