PORTARIA Nº 6.207, DE 10 DE JUNHO DE 2013.

Concede licença maternidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora Regiane Aparecida Passos, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir do dia 3 de junho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 3 de junho de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de junho de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal