PORTARIA Nº 6.205, DE 7 DE JUNHO DE 2013.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando necessidade do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir do dia 27 de maio de 2013, o período de férias regulamentares concedidas a servidora Melissa Daniela da Silveira, por meio da Portaria nº 6.121/2013, ficando os dias restantes para serem usufruídos em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 27 de maio de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 7 de junho de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal