PORTARIA Nº 6.188, DE 27 DE MAIO DE 2013.

(Revogada pela Portaria n° 7.096/2014)

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratar de assuntos de interesse particular, por um período de dois (02) anos, a partir desta data, à servidora Cibele Donizete de Oliveira Silva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de maio de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal