PORTARIA Nº 6.169, DE 15 DE MAIO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Alex Leal Bento, referentes ao período aquisitivo de 14/04/2012 a 13/04/2013, a partir do dia 13 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 13 de maio de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de maio de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal