PORTARIA Nº 6.168, DE 15 DE MAIO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder dezesseis (16) dias de férias regulamentares a servidora Daniela de Oliveira Ruela, interrompidas pela Portaria n° 5.681/2012, a partir do dia 6 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 6 de maio de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 15 de maio de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal