PORTARIA Nº 6.160, DE 8 DE MAIO DE 2013.

(Revogada pela Portaria n° 6.247/2013)

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Alberto Ribeiro de Lima, referentes ao período aquisitivo de 06/05/2012 a 05/05/2013, a partir do dia 8 de julho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 8 de maio de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal