PORTARIA Nº 6.155, DE 3 DE MAIO DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora Suelem de Oliveira Bento Bornelli, referentes ao período aquisitivo de 05/04/2012 a 04/04/2013, a partir do dia 8 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de maio de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal