PORTARIA Nº 6.151, DE 2 DE MAIO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora Elisângela de Fátima Oliveira, referentes ao período aquisitivo de 18/08/2011 a 17/08/2012, a partir do dia 8 de julho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de maio de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal