PORTARIA Nº 6.129, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora Miriam Dionízio Paiva, referentes ao período aquisitivo de 30/03/2012 a 29/03/2013, para serem usufruídas do período de 18 de abril de 2013 a 16 de maio de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de abril de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal