PORTARIA Nº 6.128, DE 16 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre reposicionamento de servidoras na carreira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a alínea “b”, do inciso I, do art. 11 da Lei Ordinária nº 606, de 31 de março de 2008, considerando requerimento da parte interessada, e finalmente considerando decisão judicial proferida nos autos n° 0043 11 002889-1,           

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o reposicionamento das servidoras Lenilda Aparecida Terra e Mônica de Lima Silveira ao nível PEB–IB da carreira de Professor de Educação Básica, no seu correspondente tempo de serviço municipal, por preencher os requisitos previstos na alínea “b”, do inciso I do artigo 11 da Lei Ordinária nº 606, de 31 de março de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de abril de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal