PORTARIA Nº 6.115, DE 10 DE ABRIL DE 2013.

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratar de assuntos de interesse particular, por um período de dois (02) anos, a partir do dia 08 de abril de 2013, à servidora Gisele Trapé da Silveira.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 8 de abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de abril de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal