PORTARIA Nº 6.107, DE 5 DE ABRIL DE 2013.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a servidora Juceli Graziela Martins, o direito de ausentar-se do serviço no dia 4 de abril de 2013, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 4 de setembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 4 de abril de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 5 de abril de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal