PORTARIA Nº 6.101, DE 1° DE ABRIL DE 2013.
Concede férias regulamentares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder três (03) dias de férias regulamentares a servidora Beatriz de Sousa Gomes, interrompidas pela Portaria n° 5.838/2012, a partir do dia 17 de abril de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1° de abril de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal