PORTARIA Nº 6.098, DE 1° DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a exoneração de servidor municipal de sua função de Suplente da Comissão Permanente de Recebimento de materiais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERIAS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada,
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar, a pedido, a partir desta data, o servidor Oswaldo de Paula Alves, da função de Suplente da Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Areado, em 1° de abril de 2013.
RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal